As características dos direitos humanos
Direitos Humanos são uma categoria de direitos básicos assegurados a todo e qualquer ser humano, que reconhecem e protegem a dignidade de todas as pessoas. Os direitos humanos são como um guia de como a sociedade e os indivíduos devem agir, bem como as obrigações do Estado em relação a eles.
Os direitos humanos possuem características únicas, que os tornam direitos básicos e fundamentais em quase 200 países do mundo todo. Confira quais são essas características.
Universalidade
Os direitos humanos são universais. Ou seja, todo ser humano em todo o mundo têm direito a eles, independentemente da sua raça, religião, gênero, idade, classe social ou qualquer distinção.
Indivisibilidade
Todos os direitos humanos são indivisíveis. Eles são todos inerentes à dignidade humana, seja de natureza política, econômica, civil ou social. Todos os direitos possuem o mesmo peso, ou seja, não existe hierarquia de direitos humanos.
Inalienabilidade
Os direitos humanos são inalienáveis. Ninguém pode voluntariamente desistir deles e ninguém pode tirá-los de uma pessoa.
Interdependência
A realização de um direito muitas vezes depende da realização de outros. Por exemplo: a realização do direito à educação pode depender do direito ao acesso à informação e o direito à igualdade perante a lei.
Complementaridade
Portanto, os direitos humanos devem ser observados de forma conjunta e interativa com os outros direitos e princípios estabelecidos na Declaração.
Igualdade e não discriminação
Os direitos humanos são inerentes a todo ser humano, sem discriminação de qualquer tipo – independentemente da raça, idade, religião, gênero, origem nacional, claase social ou outra distinção.
Responsabilização do Estado
É dever dos Estados cumprir as normas e princípios legais estabelecidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Quando o Estado falta no cumprimento de algum direito fundamental, os prejudicados possuem o direito de instaurar procedimentos no tribunal para a reparação dos danos de acordo com as regras previstas por lei.