Direito à saúde em tempos de pandemia

O acesso à saúde é um direito de todos os brasileiros, como está definido no Artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos e no Artigo 196 da Constituição Federal do Brasil de 1988. 


"Art. 25.

1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego, doença invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle." 


“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.



A garantia do direito à saúde envolve o atendimento ambulatorial, tratamentos médicos e internações em hospitais públicos. 


É um dever do Estado garantir a efetividade do direito à saúde aos seus cidadãos através de políticas públicas econômicas e sociais, concretizando o acesso à tratamentos, remédios, ações preventivas, consultas, campanhas de vacinação e todo o complexo de ações e serviços de saúde.


Na pandemia do coronavírus, vemos a importância do direito à saúde para toda a população com ações e políticas públicas para a redução do risco à doença e acesso ao tratamento e à vacinação.


No entanto, na realidade do Brasil hoje, o cenário é preocupante. Os baixos investimentos do setor da saúde dificultam o trabalho dos profissionais, colocando a saúde da população em risco e aumentando os desafios cotidianos que estão mais agravantes neste período.  


Com os hospitais funcionando na capacidade máxima, o acesso até aos serviços básicos de saúde está sendo prejudicado, trazendo riscos à saúde de idosos, gestantes e crianças. É preciso garantir o cuidado às pessoas, em especial as mais vulneráveis.

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